Legislação
Lei 263, de 23/02/1948
Art. 0º
(Vigência ver art. 11, desta lei). Processo penal. Modifica a competência do Tribunal do Júri e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP (Código de Processo Penal - CPP)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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