Legislação

Lei 288, de 05/08/1948

Art.
Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08/06/48, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra - Adroaldo Mesquita da Costa -

Sílvio Noronha - Canrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Corrêa e Castro - Clóvis Pestana - Daniel de Carvalho - Clemente Mariani - Morvan Figueiredo - Armando Trompowsky

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