Legislação
Lei 299, de 05/07/1948
Art. 0º
Tributário. Isenção. Dá nova redação à letra «e» das isenções constantes da alínea I, aparelhos, máquinas e artefatos de metal, Tabela A, do Decreto-lei 7.404/1945.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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