Legislação

Lei 492, de 30/08/1937

Art.

Crédito rural. Regula o penhor rural e a cédula pignoratícia

Atualizada(o) até:

Lei 14.421, de 20/07/2022, art. 1º (art. 2º)
Decreto-lei 4.360, de 05/06/1942 (arts. 7º e 13).
Decreto-lei 182, de 05/01/1938 (art. 32)

O Presidente da República. Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Decreto-lei 167/1967, art. 19 (Aplicam-se ao penhor constituído pela cédula rural pignoratícia as disposições desta Lei)
Lei 3.253/1957 (Cédulas de crédito rural. Revogada pelo Decreto-lei 167/1967)
Lei 492/1937 (Regula o Penhora Rural e a Cédula Pignoratícia)