Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 488

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título II - DOS PROPRIETÁRIOS, COMPARTES E CAIXAS DE NAVIOS (Ir para)

Art. 488

- Se o menor número entender que a embarcação necessita de conserto e a maioria se opuser, a minoria tem direito para requerer que se proceda a vistoria judicial; decidindo-se que o conserto é necessário, todos os compartes são obrigados a contribuir para ele.

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