Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)
Título III - DOS CAPITÃES OU MESTRES DE NAVIO (Ir para)
Art. 502- No primeiro, que se denominará [Livro da Carga] assentará diariamente as entradas e saídas da carga, com declaração específica das marcas e números dos volumes, nomes dos carregadores e consignatários, portos da carga e descarga, fretes ajustados, e quaisquer outras circunstâncias ocorrentes que possam servir para futuros esclarecimentos. No mesmo livro se lançarão também os nomes dos passageiros, com declaração do lugar do seu destino, preço e condições da passagem, e a relação da sua bagagem.
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