Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 524

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título III - DOS CAPITÃES OU MESTRES DE NAVIO (Ir para)

Art. 524

- O capitão que navega em parceria a lucro comum sobre a carga não pode fazer comércio algum por sua conta particular a não haver convenção em contrário; pena de correrem por conta dele todos os riscos e perdas, e de pertencerem aos demais parceiros os lucros que houver.

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