Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 544

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título V - DO AJUSTE E SOLDADAS DOS OFICIAIS E GENTE DA TRIPULAÇÃO, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES (Ir para)

Art. 544

- Achando-se o Livro da Receita e Despesa do navio conforme à matrícula (artigo nº 467), e escriturado com regularidade (artigo nº 503), fará inteira fé para solução de quaisquer dúvidas que possam suscitar-se sobre as condições do contrato das soldadas; quanto, porém, às quantias entregues por conta, prevalecerão, em caso de dúvida, os assentos lançados nas notas de que trata o artigo precedente.

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