Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)
Título V - DO AJUSTE E SOLDADAS DOS OFICIAIS E GENTE DA TRIPULAÇÃO, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES (Ir para)
Art. 548- Rompendo-se a viagem por causa de força maior, a equipagem, se a embarcação se achar no porto do ajuste, só tem direito a exigir as soldadas vencidas.
São causas de força maior:
1 - declaração de guerra, ou interdito de comércio entre o porto da saída e o porto do destino da viagem;
2 - declaração de bloqueio do porto, ou peste declarada nele existente;
3 - proibição de admissão no mesmo porto dos gêneros carregados na embarcação;
4 - detenção ou embargo da embarcação (no caso de se não admitir fiança ou não ser possível dá-la), que exceda ao tempo de 90 (noventa) dias;
5 - inavegabilidade da embarcação acontecida por sinistro.
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