Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 704

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título VIII - DOS SEGUROS MARÍTIMOS (Ir para)

Capítulo IV - DO COMEÇO E FIM DOS RISCOS (Ir para)
Art. 704

- No seguro de navios por estadia em algum porto, os riscos começam a correr desde que o navio dá fundo e se amarra no mesmo porto, e findam desde o momento em que suspende a sua primeira âncora para seguir viagem.

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