Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 709

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título VIII - DOS SEGUROS MARÍTIMOS (Ir para)

Capítulo IV - DO COMEÇO E FIM DOS RISCOS (Ir para)
Art. 709

- No seguro de lucro esperado, os riscos acompanham a sorte das fazendas respectivas.

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