Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 710

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título VIII - DOS SEGUROS MARÍTIMOS (Ir para)

Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DO SEGURADOR E DO SEGURADO (Ir para)
Art. 710

- São a cargo do segurador todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto seguro por alguns dos riscos especificados na apólice.

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