Legislação
CCOM - Código Comercial
Art. 729
Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)
Título VIII - DOS SEGUROS MARÍTIMOS (Ir para)
Capítulo V - DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DO SEGURADOR E DO SEGURADO (Ir para)
Art. 729- O prêmio do seguro é devido por inteiro, sempre que o segurado receber a indenização do sinistro.
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