Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 731

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título IX - DO NAUFRÁGIO E SALVADOS (Ir para)

Art. 731

- (Revogado pela Lei 7.542/86)

Redação anterior: [Art. 731 - Ninguém pode arrecadar as fazendas naufragadas no mar ou nas praias, estando presente o capitão ou quem suas vezes fizer, sem consentimento seu.û

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