Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)
Título IX - DO NAUFRÁGIO E SALVADOS (Ir para)
Art. 731- (Revogado pela Lei 7.542/86)
Redação anterior: [Art. 731 - Ninguém pode arrecadar as fazendas naufragadas no mar ou nas praias, estando presente o capitão ou quem suas vezes fizer, sem consentimento seu.û
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