Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)
Título IX - DO NAUFRÁGIO E SALVADOS (Ir para)
Art. 739- (Revogado pela Lei 7.542/86)
Redação anterior: [Art. 739 - As questões que se moverem sobre o pagamento de salvados, serão decididas por árbitros no lugar do distrito onde tiver acontecido o naufrágio.]
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