Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 739

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título IX - DO NAUFRÁGIO E SALVADOS (Ir para)

Art. 739

- (Revogado pela Lei 7.542/86)

Redação anterior: [Art. 739 - As questões que se moverem sobre o pagamento de salvados, serão decididas por árbitros no lugar do distrito onde tiver acontecido o naufrágio.]

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