Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)
Título X - DAS ARRIBADAS FORÇADAS. (Ir para)
Art. 741- São causas justas para arribada forçada:
1 - falta de víveres ou aguada;
2 - qualquer acidente acontecido à equipagem, cargo ou navio, que impossibilite este de continuar a navegar;
3 - temor fundado de inimigo ou pirata.
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