Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 752

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título XI - DO DANO CAUSADO POR ABALROAÇÃO (Ir para)

Art. 752

- Todas as perdas resultantes de abalroação pertencem à classe de avarias particulares ou simples; excetua-e o único caso em que o navio, para evitar dano maior de uma abalroação iminente, pica as suas amarras, e abalroa a outro para sua própria salvação (artigo nº 764). Os danos que o navio ou a carga, neste caso, sofre, são repartidos pelo navio, frete e carga por avaria grossa.

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