Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 763

Parte Segunda - DO COMÉRCIO MARÍTIMO (Ir para)

Título XIII - DAS AVARIAS (Ir para)

Capítulo I - DA NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS (Ir para)
Art. 763

- As avarias são de duas espécies: avarias grossas ou comuns, e avarias simples ou particulares. A importância das primeiras é repartida proporcionalmente entre o navio, seu frete e a carga; e a das segundas é suportada, ou só pelo navio, ou só pela coisa que sofreu o dano ou deu causa à despesa.

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