Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 798

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)

Título I - DA NATUREZA E DECLARAÇÃO DAS QUEBRAS, E SEUS EFEITOS (Ir para)

Art. 798

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)

Redação anterior: [Art. 798 - A quebra ou falência pode ser casual, com culpa, ou fraudulenta.]

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