Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 849

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)

Título II - DA REUNIÃO DOS CREDORES E DA CONCORDATA (Ir para)

Art. 849

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945 - Falências)

Redação anterior: [Art. 849 - A concordata pode ser reincidida pelas mesma causas por que tem lugar a revogação da moratória; procedendo-se em tais casos, e nos de ser anulados, pela forma determinada no artigo 902.]

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