Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 868

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)

Título III - DO CONTRATO DE UNIÃO, DOS ADMINISTRADORES, DA LIQUIDAÇÃO E DIVIDENDOS (Ir para)

Capítulo II - DOS ADMINISTRADORES, DA LIQUIDAÇÃO E DIVIDENDOS (Ir para)
Art. 868

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945 - Falências)

Redação anterior: [Art. 868 - Ultimada a liquidação, o Juiz comissário convocará os credores para que reunidos assistam à prestação das contas dos administradores, cujas funções acabarão logo que as tenham prestado.]

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