Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 883

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)

Título V - DAS PREFERENCIAIS E DISTRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 883

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945 - Falências)

Redação anterior: [Art. 883 - Os administradores podem remir os penhores a beneficio da massa; e não sendo possível remirem-se, o Juiz comissário fará citar os credores pignoratícios para os trazerem a leilão. A sobra, havendo-a, entrará na massa; mas se pelo contrário não bastar o seu produto, a diferença entrará em rateio entre os credores pignoratícios e chirografário.]

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