Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 884

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)

Título V - DAS PREFERENCIAIS E DISTRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 884

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945 - Falências)

Redação anterior: [Art. 884 - Concorrendo dois ou mais credores com hipoteca especial sobre a mesma coisa, preferem entre si pela ordem seguinte: 1 - O que a hipoteca especial reunir o privilégio de hipoteca tácita especial ou geral por algum dos títulos especificados no artigo 877. 2 - O que for mais antigo na prioridade do registro da hipoteca.]

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