Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 895

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)

Título VI - DA REABILITAÇÃO DOS FALIDOS (Ir para)

Art. 895

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)

Redação anterior: [Art. 895 - O falido de quebra fraudulenta, não pode nunca ser reabilitado.]

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