Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 913

Parte Terceira - DAS QUEBRAS (Ir para)

Título VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 913

- (Revogado pelo Decreto-lei 7.661/45 - Lei de Falências)

Redação anterior: [Art. 913 - A contar da referida época em diante, ficam derrogadas todas as Leis e disposições de direito relativas a matérias de comércio, e todas as mais que se opuserem às disposições do presente Código.]

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