Legislação

Lei 581, de 04/09/1850

Art.

(Vide Decreto 731, de 14/11/1850). Escravo. Escravidão. Tráfico de escravos. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Dom Pedro, por Graça de Deos, e Unanime Acclamacão dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assemblea Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte.

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Escravidão
Escravo
Lei 4, de 10/06/1835 (Penal. Processo penal. Escravo. Escravidão. Pena de morte. Açoites. Determina as penas com que devem ser punidos os escravos, que matarem, ferirem ou cometerem outra qualquer ofensa física contra seus senhores, etc.; e estabelece regras para o processo)
Lei 3.310, de 15/10/1886 (Penal. Revoga o art. 60 do Código Criminal e a Lei 4 de 10/06/1835, na parte em que impõem a pena de açoites.)
Decreto 731, de 14/11/1850 (Penal. Processo penal. Administrativo. Escravo. Escravidão. Tráfico de escravos. Regula a execução da Lei 581, de 04/09/1850 que estabelece medidas para a repressão do tráfico de Africanos neste Império)