Legislação
Lei 662, de 06/04/1949
Art. 0º
Feriados nacionais. São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Atualizada(o) até:
Lei 10.607, de 19/12/2002 (art. 1º)Lei 9.093/1995 (normas sobre feriados nacionais)
Lei 8.087/1990 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/1986 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 6.802/1980 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral, art. 380 - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/1950 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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