Legislação
Lei 883, de 21/10/1949
- O filho havido fora do casamento e reconhecido pode ser privado da herança nos casos dos arts. 1.595 e 1.744 do Código Civil.
Artigo com redação dada pela Lei 6.515/77.
Redação anterior: [Art 9º - O filho havido fora do matrimônio e reconhecido pode ser privado do amparo social, assegurado por esta Lei nos mesmos casos em que o herdeiro excluído da sucessão, ou pode ser deserdado (arts. 1.595 e 1.744 do Código Civil). ]
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