Legislação
Lei 1.060, de 05/02/1950
Art. 0º
Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Atualizada(o) até:
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, III (arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17. Vigência em 17/03/2016)Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (art. 3º, VII)
Lei 10.317, de 06/12/2001 (art. 3º)
Lei 7.871/1989 (art. 5º, § 5º)
Lei 7.510/1986 (arts. 1º e 4º)
Lei 7.288/1984 (art. 3º)
Lei 6.707/1979 (art. 4º)
Lei 6.654/1979 (art. 4º, § 3º)
Lei 6.465/1977 (art. 14)
Lei 6.248/1975 (art. 16, parágrafo único)
Lei 6.014/1973 (art. 17)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Assistência judiciária
Justiça gratuita
Honorários advocatícios. Assistência judiciária
Honorários advocatícios. Justiça gratuita
Honorários. Perícia. Assistência judiciária
Honorários. Perícia Justiça gratuita
CPC/2015, art. 98, e ss. (Gratuidade da Justiça).
CLT, art. 789, e ss (Custas e emolumentos).
Lei 5.584/1970 (Assistência judiciária na Justiça do Trabalho)
Lei 5.478/1968, art. 1º, § 2º e ss. (Alimentos. Assistência judiciária)
Lei 6.969/1981, art. 6º (usucapião especial)
Justiça gratuita
Honorários advocatícios. Assistência judiciária
Honorários advocatícios. Justiça gratuita
Honorários. Perícia. Assistência judiciária
Honorários. Perícia Justiça gratuita
CPC/2015, art. 98, e ss. (Gratuidade da Justiça).
CLT, art. 789, e ss (Custas e emolumentos).
Lei 5.584/1970 (Assistência judiciária na Justiça do Trabalho)
Lei 5.478/1968, art. 1º, § 2º e ss. (Alimentos. Assistência judiciária)
Lei 6.969/1981, art. 6º (usucapião especial)