Legislação
Lei 1.079, de 10/04/1950
Primeira Parte - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO (Ir para)
Título I - (Ir para)
Capítulo VIII - DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS (Ir para)
Art. 12- São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo;
3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;
4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.
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