Legislação

Lei 1.079, de 10/04/1950

Art. 31

Parte Segunda - PROCESSO E JULGAMENTO (Ir para)

Título único - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO (Ir para)

Capítulo III - DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 31

- Encerrada a discussão o Presidente do Supremo Tribunal Federal fará relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento.

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