Legislação

Lei 1.079, de 10/04/1950

Art. 39

Parte Terceira - (Ir para)

Título I - (Ir para)

Capítulo I - DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Ir para)
Art. 39

- São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1 - altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

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