Legislação
Lei 1.110, de 23/05/1950
Disposições Finais - (Ir para)
Art. 8º- A inscrição no Registro Civil revalida os atos praticados com omissão de qualquer das formalidades exigidas, ressalvado o disposto nos arts. 207 e 209 do Código Civil.
CCB/2002, arts. 1.548, caput, II, e 1.550, caput.Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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