Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VIII - DA INVALIDADE DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.548- É nulo o casamento contraído:
I - (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015);
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, IV (Revoga o inc. I. Vigência em 03/01/2016).Redação anterior: [I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;]
II - por infringência de impedimento.
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