Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1548

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo VIII - DA INVALIDADE DO CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.548

- É nulo o casamento contraído:

I - (Revogado pela Lei 13.146, de 06/07/2015);

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 123, IV (Revoga o inc. I. Vigência em 03/01/2016).

Redação anterior: [I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;]

II - por infringência de impedimento.

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CCB/1916, art. 207 (Dispositivo equivalente).