Legislação

Lei 13.146, de 06/07/2015

Art. 123

Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)

Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 123

- Revogam-se os seguintes dispositivos:

I - o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei 9.008, de 21/03/1995; [[Lei 9.008/1995, art. 1º.]]

II - os incisos I, II e III do art. 3º da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); [[CCB/2002, art. 3º.]]

III - os incisos II e III do art. 228 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); [[CCB/2002, art. 228.]]

IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); [[CCB/2002, art. 1.548.]]

V - o inciso IV do art. 1.557 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); [[CCB/2002, art. 1.557.]]

VI - os incisos II e IV do art. 1.767 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); [[CCB/2002, art. 1.767.]]

VII - os arts. 1.776 e 1.780 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art.1.776. CCB/2002, art. 1.780.]]

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Lei 9.008, de 21/03/1995, art. 1º (Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD. Lei 7.347/1985, arts. 13 e 20)