Legislação
Lei 1.310, de 15/01/1951
Art. 0º
Administrativo. Cria o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
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Lei 6.129, de 06/11/1974 (Dispõe sobre a transformação do Conselho Nacional de Pesquisas em Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq)