Legislação

Lei 1.411, de 13/08/1951

Art. 22
Art. 22

- Esta Lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13/08/51; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas - E. Simões Filho - Horácio Lafer - Dantos Coelho

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