Escolha o tipo de pesquisa mais adequado para encontrar o que você procura:
Pesquisa Combinada: Busca documentos que contenham todas as palavras-chave, independentemente da ordem. Exemplo: "contrato aluguel" encontra documentos que mencionam ambos os termos.
Pesquisa por Similaridade: Encontra resultados com termos relacionados ou sinônimos. Exemplo: "locação de imóvel" pode trazer "aluguel de propriedade".
Pesquisa por Expressão Exata: Retorna resultados que contenham exatamente a frase digitada. Exemplo: "cláusula penal contrato" encontra apenas essa sequência exata de palavras.
- Os arts. [...] (VETADO), 132, [b], 142, parágrafo único, 486 e 487, incisos I e II, do Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943, passam a ter a seguinte redação:
b) quinze dias úteis aos que tiverem ficado à disposição do empregador por mais de duzentos e cinquenta dias em os doze meses do ano contratual.
Art. 142 - [...]
Parágrafo único - Fica o empregador, na rescisão sem ocorrência de culpa do empregado, sujeito ao pagamento do período incompleto após doze meses de trabalho, na proporção estabelecida no art. 132 desta Consolidação.
Art. 486 - No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do Governo responsável.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de três dias, falar sobre essa alegação.
§ 3º - Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.
Art. 487 - [...]
I) oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II) trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
Modelos de Petição;
Artigos Jurídicos;
Loja de Ebooks;
Salve suas notas em testes da OAB;
Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
Exclusivo e atualizado regularmente;
Contém o essencial para qualquer profissional do direito;