Legislação
Lei 1.542, de 05/01/1952
Dispõe sobre o casamento dos funcionários da carreira de Diplomata com pessoa de nacionalidade estrangeira.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Congresso Nacional, decreta e eu promulgo nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
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