Legislação
Lei 1.565, de 03/03/1952
Art. 0º
Estabelece obrigatoriedade da representação, pelas Companhias teatrais, de peças de autores nacionais.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 50.631/1961 (Regulamento)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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