Legislação

Lei 1.807, de 07/01/1953

Art. 11
Art. 11

- A taxa a que se referem as Leis 156, de 27/11/1947, e 1.383, de 13/06/1951, não incide sôbre as operações de câmbio previstas no artigo 2º desta lei.

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Lei 1.383, de 13/06/1951 (Dispõe sobre a renovação da Marinha de Guerra, alterando a taxa de que trata a Lei 156, de 27/11/1947).
Lei 156, de 27/11/1947 (Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei 1.394, de 29/06/1939)