Legislação

Lei 1.807, de 07/01/1953

Art.
Art. 5º

- Para os fins da letra d do artigo 1º, consideram-se investimentos de especial interesse para a economia nacional os que se destinarem:

a) à execução de planos, aprovados pelo Poder Público Federal, de aproveitamento econômico de regiões sob condições climáticas desfavoráveis ou áreas menos desenvolvidas;

b) à instalação ou desenvolvimento de serviços de utilidade pública nos setores de energia, comunicações e transportes, desde que realizados dentro de tarifas fixadas pelo Poder Público.

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