Legislação
Lei 1.907, de 17/07/1953
(Vigência em 06/09/1953). Dá nova redação ao art. 221, do Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941 - (Código do Processo Penal - CPP).
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 221 (Autoridades. Inquirição).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;