Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Título V - INOMINADO (Ir para)
Capítulo II - DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA E INTERDIÇÃO (Ir para)
Lei 8.969, de 28/12/1994, art. 1º (nova redação ao Capítulo)Redação anterior: [Capítulo II - Do Cancelamento da Matrícula
Art. 123
- O Tribunal pode ordenar o cancelamento da matrícula profissional de pessoal da marinha mercante e da carteira de amador ou a interdição para o exercício de determinada função, quando provado:
Lei 8.969, de 28/12/1994, art. 1º (nova redação ao artigo).I - que o acidente ou fato da navegação foi causado com dolo;
II - que o acidente ou fato ocorreu achando-se o responsável em estado de embriaguez ou sob efeito de qualquer outra substância entorpecente;
III - que, tratando-se de embarcação brasileira, foi praticado contrabando, em águas estrangeiras, ocasionando o confisco da embarcação ou da sua carga;
IV - que a falta de assistência causou a perda de vida.
Redação anterior: [Art. 123 - O Tribunal pode ordenar o cancelamento da matrícula profissional do capitão, oficial prático e demais tripulantes, ou a interdição para o exercício de determinada função, quando provado:
a) que o acidente ou fato da navegação foi causada com dolo;
b) que o acidente ou fato ocorreu, achando-se o capitão, o chefe de máquinas ou oficial de quarto, em estado de embriaguez;
c) que, tratando-se de embarcação brasileira, foi praticada contrabando, em águas estrangeiras, ocasionando o confisco da embarcação ou da sua carga;
d) que a falta de assistência causou perda de vida.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;