Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Art. 60
Título II - INOMINADO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO SOBRE ACIDENTE OU FATO DA NAVEGAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DA PROVA (Ir para)
Art. 60- Independerão de provas os fatos notórios.
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