Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 62

Título II - INOMINADO (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO SOBRE ACIDENTE OU FATO DA NAVEGAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DA PROVA (Ir para)
Art. 62

- No exame das provas de atos e contratos, guardar-se-á o que em geral e especialmente prescrevem as leis que os regulam.

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