Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Título II - INOMINADO (Ir para)
Capítulo IV - DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 69- Proferido o julgamento, o presidente anunciará a decisão, designado para redigir o acórdão ao relator ou vencido este, ao juiz cujo voto tiver prevalecido.
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