Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 69

Título II - INOMINADO (Ir para)

Capítulo IV - DO JULGAMENTO (Ir para)

Art. 69

- Proferido o julgamento, o presidente anunciará a decisão, designado para redigir o acórdão ao relator ou vencido este, ao juiz cujo voto tiver prevalecido.

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