Legislação

Lei 2.419, de 10/02/1955

Art.
Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 10/02/55; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho - Edmundo Jordão Amorim do Valle - Costa Porto

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