Legislação

Lei 2.505, de 11/06/1955

Art.

Penal. Criminal. Modifica o art. 180 e seu § 3º do Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal) e art. 208 do Decreto-lei 6.227, de 24/01/1944 (Código Penal Militar).

Atualizada(o) até:

Não houve.
CP, art. 180 (Receptação).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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