Legislação

Lei 2.514, de 27/06/1955

Art.
Art. 1º

- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação:

[Art. 19 - Não será instituído em bem de família, imóvel de valor superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).]
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